Sobre a Capitalização

Nas perguntas e respostas a seguir você encontra as principais definições do mercado de Capitalização, para entender exatamente como ele funciona:

É uma forma de acumular capital e, ao mesmo tempo, concorrer a prêmios em sorteios.
É um papel do mercado mobiliário, nominativo, que pode ser adquirido a prazo ou à vista, regulamentado e fiscalizado pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda e ao CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados.
• Modalidade Tradicional:
O Título de Capitalização que visa restituir ao Titular, ao final do prazo de vigência, no mínimo, o valor total dos pagamentos efetuados pelo subscritor, desde que todos os pagamentos previstos tenham sido realizados nas datas programadas.

• Modalidade Popular:
O Título de Capitalização que visa propiciar a participação do Titular em sorteios, sem que haja devolução integral dos valores pagos. Normalmente, esta modalidade é utilizada quando há cessão de resgate a alguma instituição.

• Modalidade Incentivo:
O Título de Capitalização que está vinculado a um evento promocional de caráter comercial instituído pelo subscritor. Neste caso, o subscritor é a empresa que compra o Título e o cede total ou parcialmente (somente o direito ao sorteio) aos clientes consumidores do produto utilizado no evento promocional.

• Modalidade Compra Programada:
O Título de Capitalização em que a sociedade de Capitalização garante ao titular, ao final da vigência, o recebimento do valor de resgate ou, se ele desejar e sem qualquer outro custo, o recebimento do bem ou serviço referenciado na ficha de cadastro, subsidiado por acordos comerciais celebrados com indústrias, atacadistas ou empresas comerciais.

A SulaCap, ao longo de sua história, já trabalhou com todas elas, e hoje comercializa produtos nas modalidades Tradicional, Popular e de Incentivo.

O governo brasileiro, através de decreto, autorizou as empresas a implantarem a Capitalização no país em 1929. A Sul América Capitalização foi a pioneira nesta nova modalidade de formação de capital.
É a Superintendência de Seguros Privados, órgão do Ministério da Fazenda que normatiza e fiscaliza as empresas de Seguros, Capitalização e Previdência Privada
São as normas que regem o contrato celebrado entre a empresa e os adquirentes de Títulos de Capitalização. As cláusulas definem os deveres e direitos dos contratantes nas transações de compra e venda de Títulos de Capitalização.
É o demonstrativo dos cálculos matemáticos e financeiros que servem de base ao plano, regulamentado pela SUSEP.
Pessoa física ou jurídica que subscreve a proposta para compra, comprometendo-se a pagar a mensalidade do Título na forma prevista nas Condições Gerais do Plano.
É o proprietário do Título (pessoa física ou jurídica), a quem devem ser pagos, com exclusividade, os benefícios garantidos. O Titular pode ou não ser o subscritor.
O Título é livremente negociável, podendo ser vendido, trocado ou doado, desde que seja formalizada junto à Sul América Capitalização a transferência de Titular, mediante solicitação conjunta do cedente e do cessionário. Essa solicitação deve ser lavrada em formulário próprio e assinada por ambos ou por seus representantes legais, ou ainda, quando for o caso, de acordo com ordem judicial. Assim, o cessionário sucede o cedente em todos os seus direitos e obrigações. Somente o Titular ou seu representante legal pode transferir o Título para outra pessoa. É vedado ao proponente este direito, a não ser que proponente e Titular sejam a mesma pessoa.
CEDENTE – Pessoa física ou jurídica que cede o Título de Capitalização.
CESSIONÁRIO – Pessoa física ou jurídica a quem está sendo cedido o Título e que se torna o novo Titular.

É o período no qual o Título está em vigor. A fim de otimizar a formação do capital, o Título não deverá ser resgatado antes do final do prazo, pois será neste momento que o valor capitalizado terá atingido sua maturação econômica, potencializando seus ganhos.
É a data a partir do qual o Título passa a ter validade, inclusive para começar a concorrer aos sorteios.
É o período de tempo em que o Título de Capitalização não pode ser resgatado.
A comunicação é feita diretamente ao cliente Titular, tão logo seja confirmado o resultado do sorteio. Só terá direito a concorrer o Título cujas mensalidades estiverem em dia na data da realização do sorteio.
Incide a tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme percentual estabelecido pela legislação em vigor.
Significa que o Título de Capitalização foi analisado antes de ser comercializado e recebeu um número de processo, que passa a ser o número de identidade do produto registrado na SUSEP.

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