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  Produtos - Novo Garantia de Aluguel - Assistência Residencial

Serviço disponível através do telefone 0800 702 5447

 1. DEFINIÇÕES:

1.1 EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS:

Entende-se por empresa prestadora de serviços a Brasil Assistência S.A .

1.2 CLIENTE:

Entende-se por Cliente a Pessoa Fisica Titular do Titulo de Capitalização, emitido pela Sul América Capitalização S.A. - SulaCap, desde que tenha residência habitual no Brasil e com o Título de Capitalização em vigor, bem como seu Cônjuge, ascendentes e descendentes em 1º Grau, desde que convivam com ele e sejam seus dependentes.

1.3 RESIDÊNCIA ASSISTIDA:

Entende-se por Residência Assistida a residência do Titular do Título de Capitalização, com endereço constante na Proposta de Subscrição do Título de Capitalização.

1.4 EMERGÊNCIA:

É o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar suas consequências.

 1.5 REQUISITOS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA:

1.5.1 - A prestação de serviços de assistência elencados no ítem 3 destas Condições Gerais, fica condicionada a:

1.5.1.1 - ocorrência no período de vigência do Título de Capitalização;

1.5.1.2 - caracterização de uma situação de emergência, assim compreendida como evento imprevisível e fortuito que acarrete a necessidade de atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar suas conseqüências;

1.5.1.3 - que se limitem às áreas privativas da Residência;

1.5.1.4 - comunicação imediata após a ocorrência, por telefone, à Central de Atendimento da Empresa Prestadora de Serviços.

1.5.2 - Estão excluídos da prestação dos serviços cobertos nestas Condições Gerais, os eventos causados por falta de manutenção adequada, bem como aqueles que são objeto de assistência técnica especializada como elevadores, portões automáticos, elétricos ou eletrônicos e equipamentos de segurança.

1.5.3 - Fica excluída a Assistência em casos de imóveis em construção, reconstrução e reforma.

 2. ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO

2.1 - O âmbito territorial da Assistência, estender-se-á ao Território Brasileiro, desde que respeitadas as condições do ítem 1 e observadas as exclusões destas Condições Gerais.

2.2 - A utilização dos serviços de Assistência, previstas neste instrumento, se dará, exclusivamente, para Pessoas Físicas, durante a vigência do Título de Capitalização.

3. GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA À RESIDÊNCIA ASSISTIDA

Os serviços relativos a Residência Assistida, abrangem as modalidades previstas nestas Condições Gerais, e serão prestados conforme descritos a seguir, desde que respeitados o estabelecido nos itens anteriores:

 3.1 Envio de Chaveiro por Perda ou Roubo das Chaves

Se devido a ocorrência de perda, roubo, furto ou quebra de chaves da porta principal ou da porta de acesso à Residência Assistida, o Cliente não puder entrar na mesma, não havendo outra alternativa viável para fazê-lo, a Empresa Prestadora de Serviços enviará um chaveiro até a residência para que seja realizada a abertura da porta e efetuada uma cópia da chave.

O limite máximo para este serviço será de R$ 80,00 (Oitenta Reais) por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções, no período de 12 meses, a partir da data de início de vigência do título.

Nota: Estão excluídas deste serviço as fechaduras KESO ou similares, por não permitirem abertura pelos metodos tradicionais, necessitando de assistência dos fabricantes e/ou assistência técnica autorizadas, e, ainda de portas internas e guarda-roupas da Residência Assistida.

3.2 Envio de Chaveiro por Roubo ou Furto da Residência

No caso de roubo ou furto qualificado da Residência Assistida, em que tenha havido arrombamento de janelas ou de portas de entrada e de acesso comum à Residência Assistida com danificação da(s) fechadura(s), a Empresa Prestadora de Serviços assumirá os serviços emergênciais de mão-de-obra de reparo ou substituição desta(s) fechadura(s), sendo expressamente excluídos os demais danos.

O limite máximo para este serviço será de R$ 200,00 (Duzentos Reais) por intervenção, limitado a 01 (uma) intervenção no período de 12 meses, a partir da data de início de vigência do título.

 Nota: Estão excluídas deste serviço as fechaduras de portas internas e guarda-roupas, assim como janelas internas da Residência Assistida.

3.3 Encanador

A Empresa Prestadora de Serviços enviará à Residência Assistida profissionais para atendimento emergencial visando obstruir o vazamento interno que causa ou possa causar alagamentos. Estão inclusos nesse serviço as despesas de envio, custo com materiais e mão-de-obra dos profissionais até o limite de R$ 100,00 (Cem Reais) no período de 12 meses, a partir da data de início de vigência do título.

A Empresa Prestadora de Serviços não assumirá custos de reparo definitivo, nem serviços de alvenaria ou qualquer serviço de desobstrução.

Nota: Estão excluídos deste serviço o reparo de: torneiras, reservatórios subterrâneos, aquecedores, caixa d'agua, bombas hidráulicas, assim como o desentupimento de banheiros, sifões, reparação de goteiras por má impermeabilização ou proteção das paredes externas do imóvel.

3.4 Envio de Eletricista

Em caso de falta de energia elétrica na Residência Assistida ou alguma de suas dependências devido a uma falha ou avaria nas instalações elétricas da mesma, a Empresa Prestadora de Serviços enviará um profissional que realizará a reparação de urgência necessária para restabelecer a energia elétrica, sempre que o estado das instalações o permita.

Estão incluídas nesse serviço as despesas de envio, custos com materiais e mão-de-obra dos profissionais. O limite máximo para este serviço será de R$ 100,00 (Cem Reais) por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções no período de 12 meses, a partir da data de início de vigência do título.

 NOTA: Não estão incluídas nesse serviço a reparação de elementos próprios da iluminação, tais como lâmpadas, lâmpadas fluorescentes, interruptores, tomadas, bombas elétricas, assim como reparação de avarias que sofram os aparelhos de calefação, eletrodomésticos e, em geral, de qualquer avaria de aparelhos que funcionem por corrente elétrica.

 3.5 Vidraceiro

Em caso de ruptura de vidros ou cristais de portas e janelas que façam parte do fechamento das áreas comuns (externas) da Residência Assistida, a Empresa Prestadora de Serviços enviará com a maior brevidade possível um profissional que fará a recuperação do elemento afetado pela ruptura ou porventura não sendo possível sua recuperação, fará sua reposição imediata, ou ainda, na impossibilidade de repor o elemento imediatamente, fará somente seu reparo emergencial.

Entende-se por reparo emergencial o fechamento e/ou vedação da área afetada pela ruptura, através de materiais alternativos, tais como: madeira, plástico ou outros materiais que assegurem o fechamento e/ou vedação da Residência Assistida.

Estão incluídas nesse serviço as despesas de envio, custos com materiais alternativos e mão-de-obra dos profissionais até o limite de R$ 80,00 (Oitenta Reais) por evento, limitado a 2 (dois) eventos no período de 12 meses, a partir da data de início de vigência do título.

 Nota: Estão excluídos deste serviço os reparos de qualquer tipo de vidros que façam parte do imóvel que sofram uma ruptura, mas não comprometam a segurança da Residência Assistida.

3.6 Serviço de Conexão Telefônica – Assist Fone

Para os casos que não se caracterizam uma prestação de serviços de emergência, a Empresa Prestadora de Serviços, desde que solicitado pelo Cliente, colocará à disposição e enviará à Residência Assistida, profissionais que possam elaborar um orçamento e caso aprovado pelo Cliente, irão realizar o serviço, desde que se refira as seguintes especialidades:

•  Encanador

•  Eletricista

•  Chaveiro

•  Serralheiro

•  Vidraceiro

•  Pedreiro

•  Serviço de Limpeza

•  Carpinteiro

•  Pintor

•  Instalação de Carpetes

•  Desentupidor

•  Segurança

•  Instalação de Antena de TV (exceto parabólica e mini-parabólica)

•  Pet Assistance (Guarda e Cuidados com Animais)

 O Cliente responsabilizar-se-á pelo pagamento integral dos serviços executados, bem como pelas possíveis trocas e substituições de peças.

Nota: A Empresa Prestadora de Serviços se responsabilizará pela qualidade dos serviços prestados por um período de 90 (noventa) dias após o término do mesmo, desde que a indicação seja intermediada pela Empresa Prestadora de Serviços.

 3.7 Orientação para solução de problemas relacionados ao microcomputador

O Cliente deverá ligar para a Central de Atendimento da Empresa Prestadora de Serviços que colocará o mesmo em contato com o analista especializado para a realização da orientação. Caso não seja possível o acesso imediato com o profissional, será anotado o telefone do Cliente para que o analista retorne a ligação e efetue a orientação.

A Empresa Prestadora de Serviços fornecerá orientação verbal por telefone na tentativa de solucionar dúvidas e/ou problemas relacionados ao sistema operacional e aplicativos (*) comumente utilizados no microcomputador de propriedade do Cliente.

Entende-se por sistema operacional: Windows 95, 98, 2000, Me e XP.

Entende-se por aplicativos: Pacote Office (Word, Excel, Power Point, Internet Explorer e Outlook Express) em todas as suas versões (95, 97, 2000 e XP).

O horário de atendimento relacionado a este serviço será de segunda a sexta-feira das 8:00h às 20:00h.

(*) A consulta é restrita aos conceitos e aplicações básicas do software. Não são oferecidas consultas sobre módulo e/ou funções avançadas.

Excluem-se deste serviço:

Softwares de aplicação específica, tais como: programas financeiros, engenharia, gráficos, médicos, ou quaisquer outros que não estejam relacionados nos parágrafos supra.

Hardwares, tais como: Placas de qualquer tipo, impressoras, monitores, leitores e/ou gravadores de CD/DVD, modem, fax modem, webcam, scanners, e/ou qualquer outro periférico que seja caracterizado como hardware.

Para os problemas que não puderem ser solucionados via telefone, orientaremos o Cliente a procurar uma Assistência Técnica Especializada.

O Cliente será responsável pela integridade dos dados armazenados em seu microcomputador, sendo também de sua responsabilidade aceitar ou não uma orientação passada pelo analista.

4. CARTÃO DE DESCONTOS E REDE DE BENEFÍCIOS

 4.1 DESCONTO EM ESTACIONAMENTO

 O Cliente, para obter o desconto exclusivo equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor hora da modalidade AVULSO, nos estacionamentos administrados pelo SISTEMA PATROPI, deverá apresentar o seu Cartão de Descontos Rede de Benefícios no ato do pagamento dos serviços.

OBSERVAÇÃO: A concessão de desconto será somente nos estacionamentos administrados pelo SISTEMA PATROPI, localizados nos municípios de São Paulo/SP, Campinas/SP e Rio de Janeiro/RJ, exceto os estacionamentos: SP - Shopping Center Norte, Lar Center, Expo Center Norte, Shopping Santo André, Morumbi Shopping, Shopping Anália Franco e Kaiser Golf Center. RJ - Barra Shopping, Shopping Esplanada da Barra e Norte Shopping.

 4.2 DESCONTO EM SERVIÇOS AUTOMOTIVOS

 4.2.1 - DPaschoal

O Cliente, para obter o desconto exclusivo equivalente a 5% (cinco por cento) além das promoções diárias (exceto nas promoções divulgadas em catálogo), sobre o valor dos serviços automotivos prestados nos centros automotivos administrados pela rede DPaschoal, deverá apresentar o seu Cartão de Descontos Rede de Benefícios, no ato do pagamento dos serviços.

OBSERVAÇÃO: A concessão do desconto será somente nos centros automotivos administrados pela rede DPaschoal, localizados nos Municípios de São Paulo, Campinas e Rio de Janeiro.

4.2.2 - Carglass

O Cliente, para obter o desconto exclusivo desde 5% (cinco por cento) a 7% (sete por cento) na reparação ou substituição de vidros automotivos, nos estabelecimentos administrados pela rede Carglass, deverá apresentar o seu Cartão de Descontos Rede de Benefícios no ato do pagamento dos serviços.

OBSERVAÇÃO: A concessão do desconto será somente nos estabelecimentos administrados pela rede Carglass, em todo Território Nacional.

 4.2.3 - Midas

O Cliente, para obter o desconto exclusivo equivalente a 10% (dez por cento) na mão de obra, nos estabelecimentos administrados pela rede Midas AutoCenter, deverá apresentar o seu Cartão de Descontos Rede de Benefícios no ato do pagamento dos serviços.

OBSERVAÇÃO: A concessão do desconto será somente nos estabelecimentos administrados pela rede Midas AutoCenter, localizados nos municípios de São Paulo/SP, Suzano/SP, Mogi das Cruzes/SP, Sorocaba/SP e São José do Rio Preto/SP.

4.3 DESCONTO EM LOCADORAS DE AUTOMÓVEIS

 •  - Master

O Cliente, para obter o desconto exclusivo equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) sobre a tarifa balcão, nos estabelecimentos administrados pela rede Master, deverá apresentar o seu Cartão de Descontos Rede de Benefícios no ato do pagamento dos serviços.

OBSERVAÇÃO: A concessão do desconto será somente nos estabelecimentos administrados pela rede Master, localizados nos munícipios de Aracaju, Araraquara, Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Curitiba, Feira de Santana, Guarulhos, João Pessoa, Londrina, Maceió, Mogi das Cruzes, Natal, Porto Alegre, Ribeirao Preto, Rio de Janeiro, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, São Paulo, Santos, São Carlos, São Luiz, São Paulo, Sorocaba, Valinhos e Volta Redonda.

•  - Localiza

O Cliente, para obter o desconto exclusivo equivalente a 15 % (quinze por cento) sobre a tarifa balcão (T501) – Código C00054, nos estabelecimentos administrados pela rede Localiza, deverá apresentar o seu Cartão de Descontos Rede de Benefícios no ato do pagamento dos serviços.

OBSERVAÇÃO: A concessão de desconto será somente nos estabelecimentos administrados pela rede Localiza, em todo Território Nacional.

4.4 DESCONTO EM TÁXIS

 4.4.1 - Serv-Taxi

O Cliente, para obter o desconto exclusivo equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da corrida, na cooperativa de táxi administrada pela rede Serv-Taxi, deverá apresentar o seu Cartão de Descontos Rede de Benefícios no ato do pagamento dos serviços.

OBSERVAÇÃO: A concessão do desconto será somente na cooperativa de táxi administrada pela rede Serv-Taxi, localizada no município de São Paulo/SP.

4.4.2 – Coopsind

O Cliente, para obter o desconto exclusivo equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da corrida, na cooperativa de táxi administrada pela rede Coopsind, deverá apresentar o seu Cartão de Descontos Rede de Benefícios no ato do pagamento dos serviços.

OBSERVAÇÃO: A concessão do desconto será somente na cooperativa de táxi administrada pela rede Coopsind, localizada no município do Rio de Janeiro/RJ.

4.4.3 – Coomotaxi

O Cliente, para obter o desconto exclusivo equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da corrida, na cooperativa de táxi administrada pela rede Coomotaxi, deverá apresentar o seu Cartão de Descontos Rede de Benefícios no ato do pagamento dos serviços.

OBSERVAÇÃO: A concessão do desconto será somente na cooperativa de táxi administrada pela rede Coomotaxi, localizada no munícipio de Belo Horizonte/MG.

4.4.4 – Coobras

O Cliente, para obter o desconto exclusivo equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da corrida, na cooperativa de táxi administrada pela rede Coobras, deverá apresentar o seu Cartão de Descontos Rede de Benefícios no ato do pagamento dos serviços.

OBSERVAÇÃO: A concessão do desconto será somente na cooperativa de táxi administrada pela rede Coobras, localizada no município de Brasília/DF.

4.5 REDE DE HOTÉIS

 4.5.1 - Accor Hotéis

4.5.1.1 - Novotel

O Cliente, para obter o desconto exclusivo de até 20% (vinte por cento) sobre as tarifas diferenciadas nos valores balcão, nos hotéis administrados pela rede Novotel, deverá apresentar o seu Cartão de Descontos Rede de Benefícios no ato da reserva e/ou no Check-in.

OBSERVAÇÃO: A concessão do desconto será somente nos hotéis administrados pela rede Novotel, localizados em todo Território Nacional.

 4.5.1.2 – Mercure

O Cliente, para obter o desconto exclusivo de até 20% (vinte por cento) sobre as tarifas balcão, nos hotéis administrados pela rede Mercure, deverá apresentar o seu Cartão de Descontos Rede de Benefícios no ato da reserva e/ou no Check-in.

OBSERVAÇÃO: A concessão do desconto será somente nos hotéis administrados pela rede Mercure, localizados em todo Território Nacional.

4.5.1.3 – Parthenon

O Cliente, para obter o desconto exclusivo de até 20% (vinte por cento) sobre as tarifas diferenciadas nos valores balcão, nos hotéis administrados pela rede Parthenon, deverá apresentar o seu Cartão de Descontos Rede de Benefícios no ato da reserva e/ou no Check-in.

OBSERVAÇÃO: A concessão do desconto será somente nos hotéis administrados pela rede Parthenon, localizados em todo Território Nacional.

4.5.1.4 - Sofitel

O Cliente, para obter o desconto exclusivo de até 20% (vinte por cento) sobre as tarifas diferenciadas nos valores balcão, nos hotéis administrados pela rede Sofitel, deverá apresentar o Cartão de Descontos Rede de Benefícios no ato da reserva e/ou no Check-in.

OBSERVAÇÃO: A concessão do desconto será somente nos hotéis administrados pela rede Sofitel, localizados em todo Território Nacional.

4.6 DESCONTO EM CURSOS

 4.6.1 - SOS Computadores

O Cliente, para obter o desconto exclusivo equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor dos cursos de informática, administrados pelas escolas SOS Computadores, deverá apresentar o seu Cartão de Descontos Rede de Benefícios no ato da matrícula dos cursos.

OBSERVAÇÃO: A concessão do desconto será somente nas escolas SOS Computadores, localizadas em todo Território Nacional.

4.6.2 - Skill Inglês e Espanhol

O Cliente, para obter o desconto exclusivo equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor dos cursos de idiomas escolhidos, administrados pelas escolas Skill Inglês e Espanhol, deverá apresentar o seu Cartão de Descontos Rede de Benefícios no ato da matrícula dos cursos.

OBSERVAÇÃO: A concessão do desconto será somente nas escolas Skill Inglês e Espanhol, localizadas em todo Território Nacional.

4.7 DESCONTO EM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

 O Cliente, para obter o desconto exclusivo equivalente a 3% (três por cento) sobre a tabela de preços vigente em suas lojas, desconto esse não cumulativo com outras promoções, não válido para produtos de saldos e para linha branca e 5% (cinco por cento) em ofertas especiais a serem promovidas diretamente nas lojas, deverá apresentar o seu Cartão de Descontos Rede de Benefícios no ato do pagamento de sua compra.

OBSERVAÇÃO: A concessão do desconto será somente pela rede C&C – Casa & Construção, localizada nos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro.

4.8 DESCONTO EM TRATAMENTOS ESTÉTICOS

 4.8.1- SPÉ – SPA do Pé

O Cliente, para obter o desconto exclusivo equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor de tratamentos e linhas de produtos, administrados pela rede SPÉ – Spa do Pé, deverá apresentar o seu Cartão de Descontos Rede de Benefícios no ato do pagamento de sua compra.

OBSERVAÇÃO: A concessão do desconto será somente pela rede SPÉ – Spa do Pé, localizada nos municípios: Rio de Janeiro/RJ, Petrópolis/RJ, Niterói/RJ, Brasília/DF, Fortaleza/CE, Vitória/ES, Recife/PE e Mogi das Cruzes/SP.

 4.8.2 - Onodera

O Cliente, para obter o desconto exclusivo equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor balcão dos serviços oferecidos e linha de cosméticos, administrados pela rede Onodera, deverá apresentar o seu Cartão de Descontos Rede de Benefícios no ato do pagamento de sua compra.

OBSERVAÇÃO: A concessão do desconto será somente nas unidades Real Parque e Morumbi, localizadas no município de São Paulo, conforme a seguir:

Real Parque
Av. Morumbi, 6.740
São Paulo - SP
Telefone: 3759-1907
Morumbi
R. Charles Chaplin, 315
São Paulo - SP
Telefone: 3742-6116

4.9 DESCONTO EM LAZER

O Cliente, para obter o desconto exclusivo equivalente a 10% (dez por cento) de desconto sobre o preço da tabela balcão nas bilheterias do parque , administrados pelo parque infantil O Mundo da Xuxa, deverá apresentar o seu Cartão de Descontos Rede de Benefícios no ato do pagamento de sua compra.

OBSERVAÇÃO: A concessão do desconto será somente pelo parque O Mundo da Xuxa, localizado no município de São Paulo, no endereço a seguir:

 Shopping SP Market

Av. das Nações Unidas, 22.540

Telefone: 5523-5656

4.10 DESCONTO EM ASSINATURA DE REVISTAS

O Cliente, para obter o desconto exclusivo equivalente a 19% (dezenove por cento) de desconto sobre o preço de capa da revista HSM Management , na compra de assinatura de 1 ano (6 edições), deverá apresentar o seu Cartão de Descontos Rede de Benefícios no ato do pagamento de sua compra.

O Cliente, para obter o desconto exclusivo equivalente a 26 % (vinte e seis por cento) de desconto sobre o preço de capa da revista HSM Management , na compra de assinatura de 2 anos (12 edições), deverá apresentar o seu Cartão de Descontos Rede de Benefícios no ato do pagamento de sua compra.

OBSERVAÇÃO: A concessão de desconto será somente pela revista HSM Management, através do link no site www.redebeneficios.com.br , ou através dos telefones (11) 4689-6699 para Grande São Paulo e 0800-551029 para outras localidades – promoção RV/ON_BRASSIST/05, em todo Território Nacional.

4.11 RELAÇÃO DE BENEFÍCIOS E DESCONTOS

A relação atualizada da Rede de Descontos e Benefícios está disponível no site www.redebenefícios.com.br.

5. EXCLUSÕES

5.1 – Além das exclusões já particularizadas nestas Condições Gerais, não serão concedidas as prestações seguintes para o serviço de Assistência Residencial.

5.1.1 - Serviços solicitados diretamente pelo Cliente, sem prévio consentimento da Empresa Prestadora de Serviços, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada.

5.1.2 - Estabelecimentos comerciais com partes utilizadas como residência ou residências com parte dela utilizada para fins comerciais, seja pelo Cliente ou por terceiros.

5.2 - Para a Rede de Benefícios e Descontos, além das exclusões já particularizadas nestas Condições Gerais, não serão concedidas as prestações seguintes:

5.2.1- Pagamentos de quaisquer despesas com mão-de-obra, materiais ou peças.

5.2.2- O desconto será concedido na tabela vigente, não sendo válido para tarifas especiais, promoções e afins, não sendo cumulativo com quaisquer outros descontos.

5.3 - Excluem-se ainda das prestações e serviços da Empresa Prestadora de Serviços, as derivadas dos seguintes fatos:

Caso Fortuito ou Força Maior dentre eles:

5.3.1 - Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbações de ordem pública.

5.3.2 - Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz.

5.3.3 - Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade.

5.3.4 - Confisco, requisição ou danos produzidos na residência assistida, por ordem do Governo, de direito ou de fato, ou de qualquer autoridade instituída.

5.3.5 - Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestade ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.

5.4 - Ficam excluídos das prestações previstas nestas Condições Gerais os atos praticados por ação ou omissão do Cliente, causadas por má fé.

6. PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

6.1 - O Cliente deverá solicitar por telefone a assistência necessária, informando seu nome, número do Título de Capitalização, CPF, endereço da Residência Assistida e o Serviço de Assistência de que necessita.

6.2 - Através da chamada telefônica, o Cliente autorizará expressamente a Empresa Prestadora de Serviços para que sejam anotadas e registradas informaticamente as informações com o fim de que sejam prestados os Serviços de Assistência.

6.3 - Os Serviços de Assistência serão prestados diretamente pela Empresa Prestadora de Serviços e/ou por pessoas, físicas ou jurídicas, por ela contratadas e designadas.

 6.4 - A Empresa Prestadora de Serviços não prestará os Serviços de Assistência quando não for possível por razões de força maior, situações imprevisíveis, contingências da natureza ou quando por situações alheias a sua vontade.

6.5 - O Cliente não poderá, sem a prévia autorização da Empresa Prestadora de Serviços, solicitar a terceiros a Prestação dos Serviços de Assistência. Caso a Empresa Prestadora de Serviços autorize a execução dos Serviços de Assistência por terceiros e na hipótese do Cliente haver arcado com as respectivas despesas, a Empresa Prestadora de Serviços deverá reembolsar as despesas expressamente consentidas desde que recebidas no prazo máximo de 90 dias a contar da data do evento.

7. CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A Empresa Prestadora de Serviços se dá o direito de cancelar automaticamente estas garantias sempre que:

7.1 - O Cliente causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos.

7.2 - O Cliente omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas.

 

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